A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável para condenar um
ex-prefeito do município de Sítio Novo/RN e a empresa Juacema Construções
Ltda., além de um sócio-diretor, em função de irregularidades nas obras da
adutora Serra da Tapuia que causaram desfalque de R$ 1,4
milhão em razão do uso de material indevido.
Os problemas foram apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal
de Contas da União (TCU). No caso, o então prefeito de Sítio Novo/RN
firmou contrato de empreitada de mão de obra mediante dispensa
de licitação, fundamentada em parecer jurídico do município que atestava a
existência de estado de calamidade pública na região. Os recursos foram
destinados por meio de convênio com o Departamento Nacional de Obras Contra a
Seca (Dnocs).
A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) e a
Procuradoria Federal no estado (PF/RN), representando o Dnocs, ajuizaram ação
contra o ex-prefeito, a empresa e um de seus sócios-diretores.
Os advogados da União e procuradores federais ressaltaram que
o relatório de inspeção da CGU identificou irregularidades tanto na construção
da adutora como na contratação da empresa responsável, que não
executou adequadamente a obra. Ficou comprovado nos autos judiciais que dos
6.978 metros de tubos de ferro dúctil previstos no contrato,
5.658 metros foram substituído por tubos de PVC.
Segundo a ação, os tubos de ferro dúctil foram colocados apenas na
parte visível da obra. Nos demais locais encobertos pelo solo foram instalados
tubos de PVC, com o intuito de ocultar a utilização do material de qualidade
inferior ao contratado e, assim, obter vantagemindevida.
As procuradorias destacaram que a CGU identificou a Juacema Construções Ltda.
como "empresa fantasma", cujos sócios, uma empregada doméstica
desempregada e um agricultor, segundo o órgão, são "laranjas" e foram
induzidos pelo diretor e procurador da empresa a assinar documentos para a sua
abertura. Além disso, salientaram que a Delegacia Regional do Trabalho no Rio
Grande do Norte informou que a empresa não tinha nenhum empregado registrado na
época da execução da obra e que, também, não procedeu à inscrição da obra no
Cadastro Específico do INSS.
As unidades da AGU pediram a condenação dos réus por
frustrarem "a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo
indevidamente" e atentarem "contra os princípios daAdministração
Pública", conforme prevê, respectivamente, o artigo 10, inciso VIII, e
o artigo 11, caput e inciso, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/92).
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acolheu
os argumentos das procuradorias e julgou parcialmente procedente o pedido.
Na sentença, o magistrado condenou os réus pela prática dos atos de
improbidade, suspendendo os direitos políticos, bem como proibindo de contratar
com o Poder Público por 10 anos, além de determinar o ressarcimento do dano, no
valor de R$ 1.411.721,81, com a devida correção monetária, em favor do Dnocs.
A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a PF/RN é unidade da
Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos é
unidade da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 0009614-92.2008.4.05.8400 - 1ª Vara da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte.
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