No ano da Copa do Mundo, as escolas estabeleceram calendários
diferenciados: umas optaram por férias mais longas no meio do ano, para
englobar todo o período de jogos, outras por liberar os alunos nos
horários ou mesmo nos dias de jogo. Em todos os casos, o mínimo de 200
dias letivos e de 800 horas no ano estabelecido na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (9.394/1996) devem ser cumpridos.
A Lei Geral da Copa (12.663/2012) estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. No entanto, um parecer do Conselho Nacional de Educação, deu autonomia às escolas e às redes de ensino para decidir o calendário.
Nas 12 cidades-sede, os alunos serão liberados nos
dias ou horários dos jogos do Brasil e os que acontecerem no local. Nas
demais, isso acontece apenas nos jogos do país.A Lei Geral da Copa (12.663/2012) estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. No entanto, um parecer do Conselho Nacional de Educação, deu autonomia às escolas e às redes de ensino para decidir o calendário.
Entre as escolas públicas, a decisão ficou a cargo das secretarias de educação dos estados e das prefeituras.
Fonte: Nominuto
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