Uma parcela extra de repasse do Fundo de Participação dos Municípios será depositada pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta quinta-feira, 9 de janeiro. O valor de R$ 341.379.673,92 – considerando o desconto destinado ao Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (Fundeb) – é decorrente da classificação por estimativa das receitas de Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados.
O repasse representa mais uma conquista do movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios. A transferência do recurso aos Municípios é uma reivindicação antiga da entidade, que articulou à Receita Federal para que a classificação dos refinanciamentos dos tributos ocorresse de forma mais ágil.
O repasse representa mais uma conquista do movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios. A transferência do recurso aos Municípios é uma reivindicação antiga da entidade, que articulou à Receita Federal para que a classificação dos refinanciamentos dos tributos ocorresse de forma mais ágil.
Pelos cálculos do departamento de Estudos Técnicos da CNM, sem o porcentual destinado ao Fundo educacional o valor chega a R$ 426.724.592,40 – valores brutos, referente à classificação por estimativa das receitas de IR.
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, esclarece que o repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal do Brasil (RFB) tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Quando a pessoa jurídica, ou até mesmo a pessoa física, efetua o pagamento da guia de pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a RFB faz a estimativa de recolhimento de cada imposto. Isso, separando o que é IR do que é IPI, para fazer os repasses correspondentes ao FPM”.
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, esclarece que o repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal do Brasil (RFB) tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Quando a pessoa jurídica, ou até mesmo a pessoa física, efetua o pagamento da guia de pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a RFB faz a estimativa de recolhimento de cada imposto. Isso, separando o que é IR do que é IPI, para fazer os repasses correspondentes ao FPM”.
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Via O Paralelo
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