EXAME – A TelexFREE comemorou, na noite de sexta-feira, uma “meia vitória” na Justiça do Acre. Em um novo vídeo, o diretor de marketing e sócio da empresa, Carlos Costa,
destacou a parte favorável da decisão, mas omitiu as suas ressalvas. A
parte festejada por Costa é a que afirma que os divulgadores da
TelexFREE não podem ser tratados como consumidores. A decisão foi proferida pela juíza Thaís Queiroz de Oliveira Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Na folha 2929 da peça, por exemplo, a juíza afirma que “a circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”. Além disso, a juíza manteve o ônus da prova com o Ministério Público. Isto é, são os procuradores que precisam provar que a TelexFREE está lesando eventualmente os divulgadores. Na folha 2931, a magistrada observa que “o autor [Ministério Público] não alegou que não teria condições de produzir as provas dos fatos constitutivos de seu direito”. Resumindo: o Ministério Público não disse que não teria condições de provar o que afirma.
O pronunciamento da juíza, porém, está longe de ser uma vitória completa da TelexFREE,
como afirma Carlos Costa no vídeo divulgado na noite de sexta-feira. A
juíza baseia-se mais na tese de que o Ministério Público adotou uma
estratégia equivocada para denunciar a TelexFREE, e não de que não há
indícios de irregularidade.
Na folha 2930, por exemplo, a juíza afirma: “admito que
há vulnerabilidade dos que contratam com a primeira ré [Ympactus],
frente à complexidade do negócio, que parece ilícito, mas tem roupagem
de licitude, tornando difícil ao homem médio aferir se está aderindo a
uma rede de venda direta através de marketing multinível, ou se está
sendo e fazendo vítimas de uma ‘pirâmide financeira’”. Ainda no mesmo parágrafo, a juíza afirma que “há várias relações jurídicas em que uma das partes é vulnerável”.
Via Robson pires
Via Robson pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário