O
neo-ministro-supremo Luís Roberto Barroso (STF) determinou o
arquivamento da Ação Cautelar (AC) 3438, impetrada pela Ympactus
Comercial S.A., de nome fantasia Telexfree INC, com pedido de liminar
para suspender bloqueio de bens da empresa, decretado pela justiça do
Acre.
O
ministro considerou a cautelar é inadmissível, alegando que a
jurisprudência do STF não admite medida liminar “para conferir efeito
suspensivo a recurso extraordinário que não passou pelo crivo de
admissibilidade pelo tribunal prolator do acórdão recorrido”.
Nos
autos, a empresa discorda do Ministério Público de que promoveria a
chamada“pirâmide financeira”, disfarçada de venda direta de serviço de
telecomunicação com tecnologia VOIP, por meio de marketing multinível.
Alega que sua atividade econômica principal é “intermediação e
agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários” e a
atividade secundária são “portarias, provedores de conteúdo e outros
serviços de informação na internet”.
Barroso
rebateu o argumento da empresa de que recorreu ao STF,
independentemente da realização do juízo de admissibilidade pelo
tribunal de origem, porque “jamais obteria êxito” e “deixaria a
requerente refém dos caprichos do tribunal”.
Justificou o ministro: -
“Além de não encontrar respaldo na jurisprudência, apenas evidencia a
inadmissível pretensão da autora de obter desta Suprema Corte –
prematuramente e com supressão de todas as demais instâncias –
manifestação conclusiva e definitiva sobre questão em relação à qual nem
sequer houve pronunciamento de mérito por parte do primeiro grau de
jurisdição”
Fonte: AC24 HORAS via O Paralelo
Nenhum comentário:
Postar um comentário