Brasília (AE) - O Governo Federal autorizou a criação de 7.098 cargos
públicos. A decisão está presente na Lei 12.823/2013, publicada na
edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, em decisão
assinada pela presidente Dilma Rousseff e pela ministra do Planejamento,
Miriam Belchior.
A publicação da lei não representa que haverá imediata realização de concursos para o preenchimento das vagas. Conforme explica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), não há uma vinculação automática entre a publicação da lei e a realização da seleção.
O MPOG informa ainda que a efetivação do impacto dependerá da realização dos concursos e do devido preenchimento dos cargos. Quando todos os cargos aprovados forem preenchidos - o que não tem prazo para ocorrer - o valor anualizado chegará a R$ 594,6 milhões. Esse montante engloba os cargos criados para a finalidade específica de substituição de terceirizados, conforme acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho. Conforme presente no texto publicado no Diário Oficial, a lei 12.823/2013 cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; da carreira de Analista de Infraestrutura; do plano de carreiras para a área de Ciência e Tecnologia; da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; dos planos de carreiras e cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS).
A publicação da lei não representa que haverá imediata realização de concursos para o preenchimento das vagas. Conforme explica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), não há uma vinculação automática entre a publicação da lei e a realização da seleção.
O MPOG informa ainda que a efetivação do impacto dependerá da realização dos concursos e do devido preenchimento dos cargos. Quando todos os cargos aprovados forem preenchidos - o que não tem prazo para ocorrer - o valor anualizado chegará a R$ 594,6 milhões. Esse montante engloba os cargos criados para a finalidade específica de substituição de terceirizados, conforme acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho. Conforme presente no texto publicado no Diário Oficial, a lei 12.823/2013 cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; da carreira de Analista de Infraestrutura; do plano de carreiras para a área de Ciência e Tecnologia; da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; dos planos de carreiras e cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS).
Fonte: Tribuna do Norte
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