quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

JUSTIÇA: PIRÂMIDE: COM PROMESSAS DE LUCRO FÁCIL, JUSTIÇA APERTA O CERCO CONTRA A TELEXFREE

Conforme já divulgado no Florestanet no último dia 12 de janeiro, o PROCON do estado do ACRE havia ofertado denúncia sobre o funcionamento do TELEXFREE naquele estado. Com base nas informações prestadas, o Ministério Público do Estado do ACRE, por sua promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Alessandra Garcia Marques, decidiu abrir investigação sobre o caso. A representação também deve ser enviada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC da Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON, Ministério da Fazenda e Polícia Federal.

A promotora considerou que a Lei Federal n.º 1.521/51, ao tratar das infrações penais contra a economia popular, estabelece, em seu art. 2º, inciso IX, que: Art. 2º. São crimes desta natureza:
IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes), além disso, a promtora Alessandra Garcia Marques justificou no  INQUÉRITO CIVIL N.º 01/2013, Nº DO MP: 06.2013.00000003-9, que é sabido que as pirâmides financeiras consistem em uma manobra não sustentável que paga valores a pessoas pelo recrutamento de outras pessoas para o esquema, fazendo uso, em alguns casos, de oferta secundária e irrelevante de produto ou serviço para falsear a atividade de captação de recursos financeiros.


A representante da Justiça de Defesa do Consumidor, ainda relata que a empresa TELEXFREE encontra-se atuando fortemente no mercado consumidor de modo a atrair consumidores/investidores que, por meio de investimento financeiro, sob a promessa de lucro fácil e garantido, mediante contrato, deverão, em seguida, postar anúncios da empresa na rede mundial de computadores, formando equipes para tanto, em troca de bonificação.

Ela relata que que os anúncios a serem feitos pelo consumidor/investidor dizem respeito ao VOIP, um produto destinado à transmissão de voz, que faz uso de tecnologia IP, ou um serviço telefônico independente do VOIP. Analisando as informações contidas no sítio da TELEXFREE na internet, o Ministério Público do ACRE, observa que inexiste qualquer ênfase no serviço VOIP, posto que a atividade realmente predominante consiste na captação de recursos financeiros por meio de evidente formação de pirâmide, o que descaracteriza o marketing multinível.

Como anunciado pela empresa a ser investigada, há plena ênfase à formação de pirâmide, em detrimento do relevo do produto a ser anunciado pelos consumidores/investidores/divulgadores, o que, por si só, já constitui risco enorme de lesão aos interesses econômicos dos investidores.
Um trecho do inquérito diz o seguinte: “CONSIDERANDO que não há relação entre o que se ganha e o que se produz, e que fica evidente que a pirâmide, a qual hoje pode dar lucros a alguns, poderá desmoronar na medida em que os investidores pequenos deixem de investir”.
 
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Via Notícias da Serra

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