Conforme já divulgado no Florestanet no último dia 12 de janeiro, o
PROCON do estado do ACRE havia ofertado denúncia sobre o funcionamento
do TELEXFREE naquele estado. Com base nas informações prestadas, o
Ministério Público do Estado do ACRE, por sua promotora de Justiça de
Defesa do Consumidor, Alessandra Garcia Marques, decidiu abrir
investigação sobre o caso. A representação também deve ser enviada
ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC da Secretaria
Nacional do Consumidor - SENACON, Ministério da Fazenda e Polícia
Federal.
A promotora considerou que a Lei Federal n.º 1.521/51, ao tratar das
infrações penais contra a economia popular, estabelece, em seu art. 2º,
inciso IX, que: Art. 2º. São crimes desta natureza:
IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de
número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos
fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer
outros equivalentes), além disso, a promtora Alessandra Garcia Marques
justificou no INQUÉRITO CIVIL N.º 01/2013, Nº DO MP: 06.2013.00000003-9,
que é sabido que as pirâmides financeiras consistem em uma manobra não
sustentável que paga valores a pessoas pelo recrutamento de outras
pessoas para o esquema, fazendo uso, em alguns casos, de oferta
secundária e irrelevante de produto ou serviço para falsear a atividade
de captação de recursos financeiros.
A representante da Justiça de Defesa do Consumidor, ainda relata que a
empresa TELEXFREE encontra-se atuando fortemente no mercado consumidor
de modo a atrair consumidores/investidores que, por meio de investimento
financeiro, sob a promessa de lucro fácil e garantido, mediante
contrato, deverão, em seguida, postar anúncios da empresa na rede
mundial de computadores, formando equipes para tanto, em troca de
bonificação.
Ela relata que que os anúncios a serem feitos pelo consumidor/investidor
dizem respeito ao VOIP, um produto destinado à transmissão de voz, que
faz uso de tecnologia IP, ou um serviço telefônico independente do VOIP.
Analisando as informações contidas no sítio da TELEXFREE na internet, o
Ministério Público do ACRE, observa que inexiste qualquer ênfase no
serviço VOIP, posto que a atividade realmente predominante consiste na
captação de recursos financeiros por meio de evidente formação de
pirâmide, o que descaracteriza o marketing multinível.
Como anunciado pela empresa a ser investigada, há plena ênfase à
formação de pirâmide, em detrimento do relevo do produto a ser anunciado
pelos consumidores/investidores/divulgadores, o que, por si só, já
constitui risco enorme de lesão aos interesses econômicos dos
investidores.
Um trecho do inquérito diz o seguinte: “CONSIDERANDO que não há relação
entre o que se ganha e o que se produz, e que fica evidente que a
pirâmide, a qual hoje pode dar lucros a alguns, poderá desmoronar na
medida em que os investidores pequenos deixem de investir”.
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Via Notícias da Serra
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