O Governo do Estado do Rio Grande do Norte vem a público declarar sua
surpresa diante da decisão do Desembargador Virgílio Macedo Júnior que
decretou hoje a prisão dos Secretários de Estado da Administração e do
Planejamento, por alegado descumprimento de decisão judicial.
A honradez, a lisura, a honestidade e a idoneidade de Francisco Obery Rodrigues Júnior e de Antônio Alber da Nóbrega são inquestionáveis. Os dois secretários têm longa experiência profissional, tendo ocupado diversos cargos na administração pública e na iniciativa privada, sempre desempenhando suas atividades com zelo e probidade.
Como é de conhecimento de toda a sociedade potiguar, o plano de cargos, carreiras e salários (Lei Complementar 432/2010) aprovado às vésperas das eleições de 2010, objeto da referida decisão judicial, não atende aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal e não condiz com a realidade financeira do estado.
A própria Lei utilizada para embasar a decisão do Desembargador, no seu artigo 38, condiciona sua validade ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quando estabelece: “A implementação desta Lei Complementar fica condicionada à observância dos requisitos do art. 169, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Executivo previstas na Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, bem como da Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997.” Isto é, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral, respectivamente.
Todas as decisões judiciais que determinaram a implementação dos planos foram recorridas e aguardam decisão definitiva da Justiça.
O Governo do Estado reitera que nenhum dos dois auxiliares citados pelo Desembargador são acusados de crime contra o patrimônio público. Os dois Secretários, ao aguardarem o desfecho dos recursos judiciais, estão defendendo o equilíbrio das finanças públicas e também agindo em defesa do Estado do Rio Grande do Norte.
A honradez, a lisura, a honestidade e a idoneidade de Francisco Obery Rodrigues Júnior e de Antônio Alber da Nóbrega são inquestionáveis. Os dois secretários têm longa experiência profissional, tendo ocupado diversos cargos na administração pública e na iniciativa privada, sempre desempenhando suas atividades com zelo e probidade.
Como é de conhecimento de toda a sociedade potiguar, o plano de cargos, carreiras e salários (Lei Complementar 432/2010) aprovado às vésperas das eleições de 2010, objeto da referida decisão judicial, não atende aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal e não condiz com a realidade financeira do estado.
A própria Lei utilizada para embasar a decisão do Desembargador, no seu artigo 38, condiciona sua validade ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quando estabelece: “A implementação desta Lei Complementar fica condicionada à observância dos requisitos do art. 169, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Executivo previstas na Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, bem como da Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997.” Isto é, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral, respectivamente.
Todas as decisões judiciais que determinaram a implementação dos planos foram recorridas e aguardam decisão definitiva da Justiça.
O Governo do Estado reitera que nenhum dos dois auxiliares citados pelo Desembargador são acusados de crime contra o patrimônio público. Os dois Secretários, ao aguardarem o desfecho dos recursos judiciais, estão defendendo o equilíbrio das finanças públicas e também agindo em defesa do Estado do Rio Grande do Norte.
Por Assecom
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