A empresa Google Brasil Internet Ltda terá mesmo que fornecer o chamado Protocolo de Internet, denominado IP, relacionados a usuários que publicaram informações com suposto teor 'ofensivo' direcionadas a um prefeito de um município potiguar.
A Google voltou a mover recurso (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n° 2012.014316-3), que foi novamente indeferido no TJ.
A decisão destacou que o julgamento anterior, de outro recurso no TJRN, o desembargador esclareceu que a obrigação imposta a empresa está dentro dos limites apontados, que, naquela situação, destacou a possibilidade de fornecimento apenas do Protocolo de Internet (IP's) dos usuários responsáveis pela criação da página virtual, bem como das postagens ali apresentadas.
A Google Brasil havia alegado anteriormente que o cumprimento da decisão não seria possível, já que a determinação extrapolaria suas competências, já que os dados estariam armazenados fora do Brasil. Mas, o argumento não foi recebido no TJ.
Fonte: V&C
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