Acusado de integrar o grupo da Prefeitura de Sítio Novo, que
responde a ação civil por improbidade administrativa, o advogado e juiz
eleitoral, Verlano Medeiros, conseguiu excluir seu nome da ação. A exclusão foi
feita pelo Tribunal Federal da 5ª Região, em Recife.
O TRF5 determinou a exclusão do nome de Verlano, que atuou
como assessor jurídico na Prefeitura, no ano de 2006. O Tribunal entendeu que,
como advogado, Verlamo Medeiros emitiu um parecer ‘estritamente técnico’ numa
licitação, o que não significava que ele fazia parte da gestão.
Para o Desembargador Federal Lázaro Guimarães, relator do
processo “houve excesso de rigor no recebimento da ação“ em relação ao advogado
Verlano, por isso, o mesmo determina que seu nome seja retirado do processo.
Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/RN, o advogado
Kenedy Braga considerou a decisão do TRF5 uma ‘vitória da advocacia pública
brasileira’. Para ele, a inclusão do nome do advogado numa ação de improbidade
abriria precedentes, o que impediria os advogados públicos de emitirem
pareceres prévios meramente opinativos.
“A decisão do Desembargador Lázaro Guimarães é baseada na Lei
Federal 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) e protege os
advogados que emitem esse tipo de parecer. O Conselho Federal da OAB decidiu
editar, inclusive, uma Súmula de n.
05/2012 que diz que o advogado não pode ser responsabilizado, civil ou
criminalmente, quando, no exercício regular da profissão, emite esse tipo de
parecer técnico, seguindo o entendimento já firmado no Supremo Tribunal
Federal”, explicou Kenedy.
A OAB RN já havia se manifestado sobre o assunto quando, por
unanimidade de votos, aprovou em sessão Plenária Moção de Desagravo sob o n.
1335/2012 em 20.08.12 a favor do advogado Verlano de Queiroz Medeiros.
Thaisa Galvão via Notícias de São Tomé
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