A família de um bebê que foi infectado com o vírus HIV durante
transfusão de sangue em um hospital público do Ceará deverá receber uma
indenização de R$ 250 mil por danos morais. A decisão da 6ª Câmara Cível
do TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará) foi dada na última segunda-feira
(10), que acatou a denúncia de negligência no atendimento ao
recém-nascido, que recebeu 31 transfusões de sangue logo após o
nascimento. Ainda cabe recurso no STF (Supremo Tribunal Federal).
O processo vinha correndo na Justiça desde 2005, quando o bebê teve o
estado de saúde agravado, foi constatado o vírus da Aids e ele acabou
morrendo. Os pais não são portadores do HIV.
De acordo com o processo, a mãe se internou no HGF (Hospital Geral de
Fortaleza) para realizar o parto. Com saúde frágil, o recém-nascido
ficou internado no CTI (Centro de Terapia Intensiva) por dois meses e,
durante a internação, foi submetido a 31 transfusões de sangue A
positivo. Um mês depois de receber alta, o estado de saúde do bebê
piorou e ele foi internado novamente, desta vez no Hospital Infantil
Albert Sabin.
Segundo a ação, o bebê recebeu mais três transfusões de sangue, vindo a
ter alta dez dias depois. "Como a situação se agravou, o bebê foi
conduzido mais uma vez ao HGF. Por meio de exames, constatou-se que o
recém-nascido havia contraído o vírus HIV. O óbito ocorreu no dia 6 de
dezembro de 2005."
Em setembro de 2011, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza,
Francisco das Chagas Barreto Alves, já havia condenado o governo do
Ceará a pagar R$ 250 mil por danos morais, corrigidos a partir da data
da morte, mas o Estado recorreu da decisão.
Fonte: Uol
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