A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta
manhã (12) projeto de lei que define penalidades mais rígidas para quem
for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool. O projeto segue em regime
de urgência para análise do plenário da Casa. O Projeto de Lei da
Câmara 27/2012 altera o Código Brasileiro de Trânsito para acrescentar
novos meios de comprovação de que o motorista está embriagado.
Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser
utilizados como comprovação da embriaguez, e na prática, o motorista
pode se recusar a fazer tais testes. A redução do uso de provas é fruto
de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada em março.
Segundo o texto aprovado, não é mais necessário que se comprove o
estado de embriaguez do motorista, mas uma “capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa
que determine dependência”. De acordo com o projeto, essa condição pode
ser demonstrada ainda por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia,
vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em
direito”. No entanto, caso o motorista não concorde com os resultados
dos exames, ele poderá pedir uma contraprova, como exigir o teste do
bafômetro, por exemplo.
Os valores dos teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos. A
multa é prevista para a pessoa que for flagrada dirigindo sob efeito de
qualquer quantidade de álcool no sangue, mas o crime só é configurado
quando ficar constatado que há uma concentração igual ou superior a 0,6
gramas de álcool por litro de sangue.
O projeto também determina que as multas aplicadas sejam dobradas.
Hoje em dia, quem for pego dirigindo bêbado é autuado com uma multa no
valor de R$ 957,70. Se o projeto for aprovado definitivamente, este
valor passa para R$ 1.915,40. Caso o motorista seja reincidente no mesmo
ano, a multa é novamente dobrada e fica no valor de R$ 3.830,80.
O texto também abre a possibilidade para que o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) regulamente os testes utilizados para descobrir se o
motorista dirige sob efeito de qualquer substância psicoativa. O atual
Código proíbe a direção sob o efeito de tais substâncias, mas não fala
sobre fiscalização, como acontece com o álcool. Como já passou pela
Câmara e não foi alterado no Senado, o projeto seguirá para sanção
presidencial assim que for aprovado pelo plenário.
Fonte: Robson Pires
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