O prefeito de Caicó, Bibi Costa, sancionou a Lei Municipal n° 4.509, de
23 de dezembro de 2011, que altera o subsídio dos Vereadores e
Secretários Municipais para os anos de 2013 a 2016.
De acordo com o artigo primeiro da lei, o subsídio dos vereadores do Município de Caicó para a Legislatura que se desenvolverá entre os anos de 2013 e 2016 será reajustado até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó promulgará Decreto Legislativo na primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano da legislatura, estabelecendo o valor dos subsídios dos vereadores para o ano em curso, não podendo extrapolar o teto fixado de 8 mil reais.
A mesma Lei, prevê que o salário de Secretários Municipais será reajustado para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013 (dois mil e treze).
A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013, cada gabinete de Vereador contará com dois cargos de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da Câmara, mediante prévia indicação do respectivo vereador, assim distribuídos:
Chefe de gabinete (01 vaga por gabinete), com remuneração de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Assistente político (01 vaga por gabinete), com remuneração de R$ 1.000,00 (mil reais).
De acordo com o artigo primeiro da lei, o subsídio dos vereadores do Município de Caicó para a Legislatura que se desenvolverá entre os anos de 2013 e 2016 será reajustado até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó promulgará Decreto Legislativo na primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano da legislatura, estabelecendo o valor dos subsídios dos vereadores para o ano em curso, não podendo extrapolar o teto fixado de 8 mil reais.
A mesma Lei, prevê que o salário de Secretários Municipais será reajustado para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013 (dois mil e treze).
A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013, cada gabinete de Vereador contará com dois cargos de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da Câmara, mediante prévia indicação do respectivo vereador, assim distribuídos:
Chefe de gabinete (01 vaga por gabinete), com remuneração de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Assistente político (01 vaga por gabinete), com remuneração de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fonte: DN Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário