O
Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, efetuou na
tarde de hoje (24) a prisão preventiva do Promotor de Justiça da Comarca
de Parnamirim, José Fontes de Andrade, por prática de corrupção
passiva.
A denúncia contra o Promotor de Justiça chegou ao conhecimento do
Ministério Público do Rio Grande do Norte na última quarta-feira, (17), e
de imediato foram adotadas todas as providências investigatórias para
apuração do fato. Com a comprovação das denúncias o Procurador-Geral de
Justiça requereu o pedido de prisão preventiva ao Tribunal de Justiça do
RN. Na tarde de hoje o Desembargador Virgílio Macêdo Júnior expediu
mandados de busca e apreensão e determinou a prisão preventiva de José
Fontes de Andrade.
As buscas e apreensões autorizadas pelo Tribunal de Justiça foram
realizadas na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim e na
residência do Promotor de Justiça. Paralelamente ao cumprimento do
mandado de busca e apreensão, a Corregedoria-Geral do Ministério Público
realizou uma inspeção na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Parnamirim.
A investigação realizada pela Procuradoria-Geral de Justiça documentou,
por meio de gravação em áudio e vídeo, que o aludido Promotor de Justiça
solicitou, em seu gabinete, na sede das Promotorias de Justiça de
Parnamirim/RN, a quantia de R$ 12 mil a um empresário para arquivar um
suposto procedimento que estava a seu cargo.
Segundo restou evidenciado na investigação, o Promotor de Justiça no
exercício de sua atribuição na defesa do meio ambiente, urbanismo, bens
de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico,
solicitou vantagem indevida ao proprietário de uma obra de engenharia
em construção no município de Parnamirim/RN, sob a alegação de
irregularidades.
A prisão foi efetuada pelo Procurador-Geral de Justiça e pela
Corregedora-Geral do Ministério Público, Maria Sônia Gurgel da Silva,
com apoio do Gabinete de Segurança Institucional - GSI e do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO.
O Ministério Público repudia o envolvimento de um Membro da instituição
em fatos dessa natureza, tendo tomado as medidas necessárias à apuração
do crime e à responsabilização do agente político envolvido. Destaca a
importância da vítima ter representado contra o Promotor de Justiça,
esclarecendo, ainda, que se outras pessoas foram afetadas por crimes
semelhantes que busquem a Corregedoria-Geral do MP para que sejam
tomadas providências.
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