A dois dias da votação da eleição municipal, 2.152 dos 465.414
candidatos a prefeito e a vereador em todo o país têm o registro de
candidatura questionado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na
Lei da Ficha Limpa. Eles aguardam decisão do tribunal sobre se poderão
assumir os cargos caso sejam eleitos.
Até a noite desta quinta-feira (4), segundo o TSE, foram protocolados
5.491 recursos referentes a registro de candidatura para as eleições
deste ano, dos quais 52% se referem a candidatos considerados
"ficha-suja" pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários – são
2.830 casos, dos quais apenas 678 (23% do total) tiveram decisão por
parte da corte eleitoral.
Do total de 5.491 recursos que chegaram ao tribunal, os ministros analisaram até a sessão de quinta 2.909, mais da metade dos processos. Fora os 2.152 "fichas-sujas" ainda não julgados, outros 430 candidatos também questionados, mas por outros motivos, também disputam sob risco de depois serem barrados. Conforme o TSE, os ministros do tribunal ainda poderão julgar registros de candidatura até este sábado (6), véspera da votação.
Do total de 5.491 recursos que chegaram ao tribunal, os ministros analisaram até a sessão de quinta 2.909, mais da metade dos processos. Fora os 2.152 "fichas-sujas" ainda não julgados, outros 430 candidatos também questionados, mas por outros motivos, também disputam sob risco de depois serem barrados. Conforme o TSE, os ministros do tribunal ainda poderão julgar registros de candidatura até este sábado (6), véspera da votação.
As regras
Será a primeira eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos).
Tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, concorrerão "sub judice".
No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.
Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.
Caso pendente
Um dos casos pendentes se refere a uma questão polêmica na corte: quando um vice-prefeito tem o mandato cassado em razão da cassação do prefeito, o vice deve sofrer a inelegibilidade imposta ao titular? A situação ocorreu com Valkir Nunes de Oliveira, que disputa a Prefeitura de Francisco Ayres, no Piauí.
Oliveira foi candidato a vice em 2004, mas, depois de eleito, foi cassado junto com o prefeito por corrupção eleitoral. Neste ano, concorre novamente, mas a prefeito. Ao analisar o caso neste ano, o TRE do Piauí autorizou o registro.
Será a primeira eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos).
Tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, concorrerão "sub judice".
No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.
Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.
Caso pendente
Um dos casos pendentes se refere a uma questão polêmica na corte: quando um vice-prefeito tem o mandato cassado em razão da cassação do prefeito, o vice deve sofrer a inelegibilidade imposta ao titular? A situação ocorreu com Valkir Nunes de Oliveira, que disputa a Prefeitura de Francisco Ayres, no Piauí.
Oliveira foi candidato a vice em 2004, mas, depois de eleito, foi cassado junto com o prefeito por corrupção eleitoral. Neste ano, concorre novamente, mas a prefeito. Ao analisar o caso neste ano, o TRE do Piauí autorizou o registro.
No julgamento do recurso, o relator, ministro Arnaldo Versiani, concordou com o TRE, mas o ministro Dias Toffoli
discordou. A ministra Nancy Andrighi, então, pediu vista (mais tempo
para analisar o processo), e a análise do caso não chegou a ser
concluída. Valkir Oliveira disputa, mas se tiver o registro cassado, não
poderá ser prefeito.
Fonte: G1
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