Numa decisão inédita no Rio Grande do Norte,
a juíza da 35ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, vedou a
transitação de dinheiro em espécie acima da quantia de R$ 1.500 nas
cidades de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes.
A decisão foi publicada sábado (29), através da Portaria nº 13/2012 e
tem como objetivo impedir a comercialização de votos naquela região. A
determinação vigorará até o dia da eleição, domingo, 7 de outubro.
De acordo com o documento, "as pessoas que necessitarem transitar com
dinheiro em espécie acima de R$ 1.500 deverão requerer, de forma
fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral desta Zona (35ª), a expedição
de uma Guia de Transporte de Valores a ser fornecida pelo Chefe do
Cartório". Ficou vedado também aos bancos e agentes bancários da região
de Apodi o saque na boca do caixa de dinheiro em espécie em valor superior ao limite fixado pelo Juízo.
De acordo com Thiago Capistrano, chefe do Cartório Eleitoral de Apodi, o
Ministério Público Estadual, através do promotor Sílvio Ricardo
Gonçalves de Andrade Britto, propôs que a Justiça Eleitoral tomasse tal
medida em decorrência do elevado número de denúncias de compra de votos
nas cidades que compõem a 35ª Zona Eleitoral. "A compra de votos nesta
região é uma atitude comum. Diante das notícias e conversas com a
população, a Justiça decidiu emitir a portaria", afirmou Thiago. Ele
comentou, ainda, que a população mais carente chega a trocar votos por
bombas de poços artesianos e até por pneus para veículos automotores.
Fonte: VNT
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