Os agricultores familiares das áreas abrangidas pelo seguro
Garantia-Safra devem ficar atentos aos prazos de inscrição e adesão ao
programa. Esse é o momento de os agricultores procurarem as
instituições/empresas de assistência técnica do seu Município e fazerem
as inscrições.
Cada Estado tem uma data limite para inscrição e adesão. Em Minas
Gerais e em parte da Bahia, por exemplo, as inscrições foram realizadas
em setembro. De outubro de 2012 a fevereiro de 2013, serão realizadas
nos demais Estados do Nordeste e em parte da Bahia.
“É importante o agricultor primeiro fazer sua inscrição e, em
seguida, procurar a Prefeitura para solicitar o boleto de pagamento. A
adesão acontece no momento em que o agricultor paga a taxa ao Fundo
Garantia-Safra, o que é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e
nos seus correspondentes bancários, a exemplo das lotéricas”, explica a
Coordenadora do Garantia-Safra, Dione Freitas.
Ela ressalta que o Garantia-Safra é um seguro com recursos
provenientes do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições da
União, dos Estados, dos Municípios e dos próprios agricultores
familiares.
Os agricultores devem cumprir duas etapas para garantir sua
participação no programa. Primeiro: procurar um escritório de
assistência técnica ou Sindicato de Trabalhadores Rurais para fazer sua
inscrição. Segundo: pegar o boleto na Prefeitura e efetivar o pagamento.
Para fazer a inscrição, o agricultor precisa ter a Declaração de
Aptidão ao Pronaf (DAP). Caso não tenha a DAP, precisará fazer a DAP
específica para o Garantia-Safra. Para isso, deve procurar as empresas
de assistência técnica nos Municípios, as Emateres.
Prazos para inscrição dos agricultores para a safra 2012/2013:
Até 20 de dezembro de 2012 – Rio Grande do Norte (região 1) Até 15
de janeiro de 2013 – Pernambuco (região 2) e Rio Grande do Norte (região
2)
Prazos para adesão (pagamento do boleto) dos agricultores para a safra 2012/2013:
Até 31 de janeiro de 2013 – Rio Grande do Norte (Região 1) e Paraíba (Região 2).
Até 28 de fevereiro de 2013 – Pernambuco (Região 2) e Rio Grande do Norte (Região 2).
Fonte: Fabrícia Santos
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