A coligação Tangará Unido, que tem como candidatos a prefeito e
vice-prefeito Giovannu César Pinheiro e Alves e Ewerton Thiago de Lima e
Silva, respectivamente, interpôs no Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte ação cautelar com o objetivo de suspender os efeitos de
decisão do juízo da 53ª Zona Eleitoral que determinou a negação imediata
do registro dos dois candidatos.
A Lei da Ficha Limpa, dando nova redação ao art. 15 da Lei Complementar n.º 64/1990, dispõe que, sendo publicada decisão de órgão colegiado, como é o TRE/RN, que declare a inelegibilidade de candidato, este deverá ter seu registro negado.
O pré-candidato Giovannu César Pinheiro e Alves foi considerado inelegível por este Tribunal, em razão de ter tido suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, enquanto prefeito de Tangará.
Como os pré-candidatos interpuseram recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral objetivando o deferimento de seu registro, também pretendiam a manutenção de seus nomes válidos nos sistemas eleitorais até o julgamento definitivo da Corte Superior.
Ocorre que o TRE/RN entendeu, por maioria de votos, que a sua decisão deve ser cumprida, de forma a excluir totalmente do processo eleitoral os candidatos que tiveram seu pedido de registro negado, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos eleitores a impressão de que continuam na disputa.
Para garantir maior eficácia à decisão, a Corte Eleitoral estabeleceu, ainda, que os próximos casos que digam respeito a esta mesma matéria não precisam mais ser julgados pelo pleno, podendo ser apreciados isoladamente pelo relator, sendo aplicado o entendimento fixado nesta sessão.
No julgamento estava ausente o desembargador Amílcar Maia, tendo o juiz Verlano Medeiros se julgado impedido. Votaram a favor da exclusão dos pré-candidatos do processo eleitoral o desembargador João Rebouças e os juízes Nilson Cavalcanti, Ricardo Procópio e Jailsom Leandro, que inaugurou a divergência, acompanhando o parecer do procurador eleitoral, Paulo Sérgio Rocha. Foi vencido o juiz Gustavo Smith, relator do processo.
Fonte: Site do TRE/RN
A Lei da Ficha Limpa, dando nova redação ao art. 15 da Lei Complementar n.º 64/1990, dispõe que, sendo publicada decisão de órgão colegiado, como é o TRE/RN, que declare a inelegibilidade de candidato, este deverá ter seu registro negado.
O pré-candidato Giovannu César Pinheiro e Alves foi considerado inelegível por este Tribunal, em razão de ter tido suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, enquanto prefeito de Tangará.
Como os pré-candidatos interpuseram recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral objetivando o deferimento de seu registro, também pretendiam a manutenção de seus nomes válidos nos sistemas eleitorais até o julgamento definitivo da Corte Superior.
Ocorre que o TRE/RN entendeu, por maioria de votos, que a sua decisão deve ser cumprida, de forma a excluir totalmente do processo eleitoral os candidatos que tiveram seu pedido de registro negado, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos eleitores a impressão de que continuam na disputa.
Para garantir maior eficácia à decisão, a Corte Eleitoral estabeleceu, ainda, que os próximos casos que digam respeito a esta mesma matéria não precisam mais ser julgados pelo pleno, podendo ser apreciados isoladamente pelo relator, sendo aplicado o entendimento fixado nesta sessão.
No julgamento estava ausente o desembargador Amílcar Maia, tendo o juiz Verlano Medeiros se julgado impedido. Votaram a favor da exclusão dos pré-candidatos do processo eleitoral o desembargador João Rebouças e os juízes Nilson Cavalcanti, Ricardo Procópio e Jailsom Leandro, que inaugurou a divergência, acompanhando o parecer do procurador eleitoral, Paulo Sérgio Rocha. Foi vencido o juiz Gustavo Smith, relator do processo.
Fonte: Site do TRE/RN
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