domingo, 2 de setembro de 2012

COMUNICAÇÃO: TIM é condenada a pagar R$ 500 mil por propaganda enganosa

A operadora de telefonia TIM foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar multa no valor de 500 mil reais por dano coletivo aos consumidores do estado. A decisão, partiu da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, e o valor da multa deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, do Procon Estadual.

A Empresa de telefonia foi condenada por prática comercial abusiva e publicidade enganosa na comercialização do serviço de internet móvel 3G. Segundo MP, a oferta induziu o consumidor a erro ao fazê-lo acreditar que a velocidade contratada será disponibilizada na capacidade máxima negociada, sem informar qualquer restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente.

Com a decisão, publicada nessa sexta-feira (31) o consumidor poderá pedir a rescisão do contrato, com isenção da multa, ou a restituição imediata da quantia paga, com correção monetária dos valores pagos, quando comprovada a deficiência da qualidade do serviço. A operadora também terá de informar, nos meios de comunicação e pontos de venda, o percentual mínimo da velocidade de acesso que garante contratualmente e os “pontos cegos” da cobertura.

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