Publicado
hoje (16) no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral a sentença final do
processo de Pedido de Registro de Candidatura com Impugnação dos
candidatos JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA e EROCIANO FELICIANO DA
SILVA.
O processo agora transita em julgado, não cabendo mais recursos.
“Mediante
decisão de fls. 124/134, foi julgada procedente a impugnação ofertada
tendo sido indeferido o registro da chapa majoritária pela Coligação
“Avança Tangará”. Interposto recurso desta decisão, o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte, reformando a decisão de 1º grau,
deferiu o pedido de registro da chapa majoritária “Avança Tangará” (fls.
149). Contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral houve a
interposição de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral tendo sido
determinado, por essa Corte, o retorno dos autos ao Juízo Eleitoral, a
fim de que o pré-candidato, em cartório, redigisse declaração de próprio
punho (fls. 211/215). O acórdão do TSE transitou em julgado em
16/04/2012 (fls. 394), com recebimento dos autos no cartório eleitoral
desta zona em 25/06/2012 (fls. 398). Cumprido determinação do acórdão do
Tribunal Superior Eleitoral foi designada audiência para o dia
11/07/2012, tendo comparecido o impugnado Erociano Feliciano da Silva,
consoante termo de fls. 404. O Ministério Público Eleitoral apresentou
manifestação às fls. 408/410, opinando pela nulidade dos diplomas
expedidos em favor dos candidatos, em decorrência da inelegibilidade do
Sr. Erociano Feliciano da Silva”, aponta o relatório da publicação.
Dessa forma, está confirmada a cassação do mandato de Jorginho Bezerra.
Via Serra da Tapuia Alerta
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