A
juíza eleitoral de São José do Mipibu Miran Jacome de Carvalho Simões
proibiu o uso de carros de som, inclusive nos finais de semana, na
campanha eleitoral. A determinação judicial engloba as principais ruas
do centro da cidade.
No
artigo quarto da portaria a magistrada pondera que comícios poderão ser
realizados no centro da cidade, desde que comunicado com 48 horas de
antecedência à Polícia Militar e ainda guardar uma distância de 200
metros de qualquer órgão da Prefeitura Municipal, hospitais, igrejas,
sede do Poder Judiciário e Legislativo.
Na
portaria 004/2012 ela justificou a necessidade de manutenção da paz
social e respeito aos direitos dos cidadãos. A juíza ressaltou o dano
que provoca a poluição sonora: “A prática comum nos municípios,
sobremodo no período eleitoral, e até em finais de semana, em relação ao
uso de paredões de som, ‘bombas’ carros de som, alto falantes,
amplificadores, ‘fogos, explosivos, ruídos, sons excecessivos,
instrumentos, sonoros, acústicos e similares, com conseqüências danosas
ao meio ambiente, geradoras de perturbação do trabalho e sossesso
alheio”.
Fonte: Nova Cruz Oficial
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