A propaganda eleitoral pela internet começa nesta sexta-feira. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Os candidatos também podem usar blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, com conteúdo gerado pelo próprio candidato, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
Os candidatos também podem usar blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, com conteúdo gerado pelo próprio candidato, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
Na internet, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. E também não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Confira o que pode e não pode nas propagandas eleitorais clicando aqui.
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