Os prefeitos que pintaram os prédios públicos municipais com cores que remetem aos partidos deles terão trabalho pela frente. Trabalho e custos, para pintar, com o próprio dinheiro, esses locais em outras cores. Pelo menos, é isso que está fazendo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), que desde o início do ano tem enviado para os gestores municipais a recomendação da pintura dos prédios públicos. No Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (8), inclusive, a recomendação também foi feita para os prefeitos de Pedra Preta, Gilvan Inácia de Lima, do PMDB, e o de Lagoa dos Velhos, Severino Ribeiro Sobrinho, do PR.
Assim como nos outros casos, a pintura deve ser feita pelo prefeito “às suas próprias custas”, de todos os prédios públicos, mobiliário e qualquer outro bem do município que estejam em cores que remetam aos partidos políticos do atual gestor. No caso de Lagoa dos Velhos, eles estão atualmente nas cores laranja, verde e azul.
O MP lembrou ainda, para reforçar o pedido de cumprimento da recomendação, que “comete ato ímprobo o administrador que, ao promover a reforma e pintura de diversos imóveis municipais, deliberadamente opta por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade e indevida lesão ao erário”.
Assim como nos outros casos, a pintura deve ser feita pelo prefeito “às suas próprias custas”, de todos os prédios públicos, mobiliário e qualquer outro bem do município que estejam em cores que remetam aos partidos políticos do atual gestor. No caso de Lagoa dos Velhos, eles estão atualmente nas cores laranja, verde e azul.
O MP lembrou ainda, para reforçar o pedido de cumprimento da recomendação, que “comete ato ímprobo o administrador que, ao promover a reforma e pintura de diversos imóveis municipais, deliberadamente opta por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade e indevida lesão ao erário”.
Depois de recebida a recomendação, os prefeitos das cidades têm 30 dias para adotas as medidas necessárias. Caso não atenda o MP, “serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para dar cumprimento ao inteiro teor desta, não só para obtenção da obrigação de fazer, mas também para ajuizamento da respectiva ação de improbidade administrativa”.
Fonte: Blog Lagoa de Velhos em Foco
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