O juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, determinou que o Google Brasil Internet Ltda. que: no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão, retire o "blog" www.faladormontealegrense.blogspot.com.br da rede mundial de computadores.
O magistrado determinou que, no prazo de 15 dias, forneça o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas no cadastro inicial para a criação do "blog" objeto da ação judicial. Ele estipulou ainda uma multa diária de mil reais para o caso de descumprimento de qualquer dos comandos da decisão.
A parte autora, que é uma empresa, alegou, que tomou conhecimento de que há uma página da internet - www.faladormontealegrense.blogspot.com.br - denegrindo sua imagem comercial, produzindo matérias de cunho difamatório, calunioso e injurioso, sem possuir identificação de quem seja a pessoa responsável pelas matérias, de modo que a responsabilidade passa a ser exclusivamente da Google, que aporta e permite a respectiva veiculação.
Assim, pleiteou liminar para que seja determinado à Google que, em 24 horas, proceda à remoção da página e que sejam fornecidos pela empresa o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial para a criação do "blog".
O magistrado determinou que, no prazo de 15 dias, forneça o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas no cadastro inicial para a criação do "blog" objeto da ação judicial. Ele estipulou ainda uma multa diária de mil reais para o caso de descumprimento de qualquer dos comandos da decisão.
A parte autora, que é uma empresa, alegou, que tomou conhecimento de que há uma página da internet - www.faladormontealegrense.blogspot.com.br - denegrindo sua imagem comercial, produzindo matérias de cunho difamatório, calunioso e injurioso, sem possuir identificação de quem seja a pessoa responsável pelas matérias, de modo que a responsabilidade passa a ser exclusivamente da Google, que aporta e permite a respectiva veiculação.
Assim, pleiteou liminar para que seja determinado à Google que, em 24 horas, proceda à remoção da página e que sejam fornecidos pela empresa o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial para a criação do "blog".
Fonte: O Paralelo
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