Brasília – A Controladoria-Geral da União (CGU) prevê que todos os
ministérios, ou seja, as 38 pastas, estarão com as páginas eletrônicas
que dão acesso a editais, licitações, contratações, registros de
repasses ou transferências de recursos financeiros, além de pagamento de
despesas a todo o público, em funcionamento já na quarta-feira (16).
Até o fechamento desta reportagem, segundo a CGU, 14 ministérios ainda
não haviam providenciado a página, entre eles o Ministério do
Planejamento, a Casa Civil e a Secretaria-Geral da Presidência da
República. Dia 16 é a data prevista, pela Lei nº 12.527/2011, para o início dos serviços de informação ao cidadão (SIC) nas repartições e para a transparência ativa dos dados públicos.
Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante
acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os
links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno
acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão
amarelo de quadrinhos com a letra “I”, em verde.
Afora o Poder Executivo na esfera federal (ministérios, autarquias,
fundações e empresas estatais), também caberá aos demais poderes
(Judiciário e Legislativo), em todos os estados e municípios, cumprir a
lei.
Segundo a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria, Vânia
Vieira, a lei terá impacto tão grande quanto o Código de Defesa do
Consumidor (de 1990) e irá mudar a cultura de informações dentro do
Estado brasileiro. “Muda o paradigma de que os agentes públicos se
achavam donos da informação, quando o Estado era compreendido como
guardião das informações”.
A expectativa de Vânia Vieira é que logo após a entrada em vigor da
lei, os jornalistas sejam os principais usuários das páginas de
informação, mas que, em um segundo momento, de consolidação, as páginas
serão mais usadas por cidadãos comuns, como ocorreu em outros países.
Graças à norma, será possível, por exemplo, o cidadão saber a lista de
medicamentos disponíveis nos postos de saúde da cidade; conhecer a lista
de médicos inscritos no Programa Saúde da Família (PSF); verificar
vagas em creches e escola; e o horário do transporte público, por
exemplo.
As informações são de livre acesso e uso pelos interessados, sem a
necessidade de explicar as motivações. “Não cabe à administração pública
conhecer previamente o destino que os usuários darão às informações”,
explica Vânia Vieira
Segundo ela, toda informação produzida pelo Estado deve estar
disponível à sociedade, a menos que essa informação esteja expressamente
protegida. Futuro decreto a ser editado pela presidenta Dilma Rousseff
regulamentará a lei, para que fique mais claro quais informações são
reservadas e por quanto tempo.
Conforme Vânia, a lei é bastante aplicável e é “exagero” avaliar que a
falta da publicação do decreto é crítica para o funcionamento das novas
regras. No site da CGU, é possível obter mais informações sobre o sistema de publicidade de informações do governo.
Fonte: Agência Brasil
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