A Procuradoria Regional Eleitoral enviou nesta
sexta, 27 de abril, à Promotoria Eleitoral em 1ª instância, documentos
relativos à derrubada do veto ao Projeto de Lei feita por unanimidade
pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Natal em 25 de abril. Tal
projeto modifica a Lei de Incentivo à Cultura Djalma Maranhão,
autorizando o aumento do percentual de incentivo à cultura e ampliando a
renúncia fiscal.
De acordo com o
procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha, a concessão de
benefícios fiscais no ano das eleições é conduta vedada pela legislação
eleitoral. No ofício que encaminhou à Promotoria Eleitoral, o procurador
explica que, durante o ano eleitoral, o
parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997 só permite a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em casos de calamidade pública. "O Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar a Consulta nº 153169-Brasília/DF, afirmou expressamente que no ano eleitoral é proibida a concessão de qualquer tipo de benefício fiscal, seja sob que argumento for", alerta o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
O Ministério Público Eleitoral destaca não ser contrário à concessão de incentivos, de apoio à cultura ou aos artistas. No entanto, tem a obrigação de exigir o cumprimento da legislação eleitoral.
O caso será examinado por um dos promotores que atuam junto às zonas eleitorais em Natal, que adotará as medidas cabíveis, podendo buscar desde a suspensão do benefício fiscal até à cassação do registro ou do diploma.
parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997 só permite a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em casos de calamidade pública. "O Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar a Consulta nº 153169-Brasília/DF, afirmou expressamente que no ano eleitoral é proibida a concessão de qualquer tipo de benefício fiscal, seja sob que argumento for", alerta o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
O Ministério Público Eleitoral destaca não ser contrário à concessão de incentivos, de apoio à cultura ou aos artistas. No entanto, tem a obrigação de exigir o cumprimento da legislação eleitoral.
O caso será examinado por um dos promotores que atuam junto às zonas eleitorais em Natal, que adotará as medidas cabíveis, podendo buscar desde a suspensão do benefício fiscal até à cassação do registro ou do diploma.
Fonte: DN Online
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