Maíra Cabral - Estado de Minas
Com informações do DN Online
A ausência do juiz de paz na cerimônia do casamento renderá a um casal
de noivos R$10 mil de indenização. Os noivos queriam casar em casa, mas o
pedido foi negado pelo juiz titular. O casal procurou a Corregedoria do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que nomeasse um juiz de
paz substituto, mas este não foi à cerimônia, marcada para acontecer no
dia 4 de setembro de 2009. Com duas horas de atraso, o casamento foi
realizado pela suboficial, autorizada na ocasião pelo juiz de plantão.
O
Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova, Souza
Machado, e o juiz de paz substituto foram condenados a pagar indenização
pelo juiz em cooperação na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo
Rogério de Souza. O cartório negou as acusações e o juiz de paz nomeado
alegou que não foi ao evento por não ter sido intimado pelo cartório.
Baseando-se
em depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, o juiz Paulo de
Souza concluiu que o juiz de paz tinha conhecimento da data, hora e
local do casamento. O erro do cartório foi tratar com informalidade a o
caso, já que a intimação não foi documentada.
Com informações do DN Online
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