O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na noite desta quarta-feira o
julgamento sobre a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos. O
plenário da Corte retoma o processo amanhã, a partir das 14h. O placar
estava em 5 votos a 1 pelo fim da criminalização nesse caso específico. A
posição foi defendida pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, e
acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e
Cármen Lúcia. Último a votar hoje, o ministro Ricardo Lewandowski
divergiu da maioria.
"Não é lícito ao maior órgão judicante do País envergar as vestes de
legislador criando normas legais. (...) Não é dado aos integrantes do
Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se
parlamentares eleitos fossem", disse o ministro. Antes, o ministro Luiz
Fux havia criticado esta interpretação. "A supremacia judicial só se
instaura quando o Legislativo abre esse espaço", disse.
O processo que entrou na pauta nesta quarta-feira foi movido em 2004
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede
para explicitar que a prática do aborto, em caso de gravidez de feto
anencéfalo, não seja considerada crime.
Atualmente, o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser
realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da
mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo
pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao
procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda
que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
Nesta manhã, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, disse
que a "a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode ser
examinada sobre o influxo de orientações morais e religiosas". Ele
dedicou uma parte significativa do seu voto defendendo a laicidade do
Estado brasileiro rebatendo o movimento religioso, principal crítico da
ação.
Em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a
antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de
laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário
decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008,
foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo,
especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil
falaram sobre o tema.
A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do
cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco
encefálico. De acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos
bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento,
sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário