BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
quinta-feira, 15, que os candidatos às eleições deste ano não podem
divulgar mensagens de caráter eleitoral pelo Twitter até o dia 5 de
julho. Segundo o calendário oficial das eleições de 2012, o período de
propaganda eleitoral tem início no dia 6 de julho.
O plenário decidiu por 4X3 a favor da restrição, enquanto analisava o
julgamento do recurso do ex-candidato à vice-presidente da República em
2010 pelo PSDB, Índio da Costa, multado por mensagem divulgada no
Twitter antes do período permitido para realização de propaganda
eleitoral.
A decisão de multar Índio da Costa em R$ 5 mil foi do ministro
Henrique Neves ao analisar representação proposta pelo Ministério
Público Eleitoral. O ministro entendeu que ao utilizar o microblog para
pedir votos ao candidato da sua chapa, José Serra, antes do período
permitido por lei, Índio da Costa teria feito propaganda eleitoral
antecipada.
Plenário
Índio da Costa recorreu da decisão e o caso foi levado a Plenário em
março de 2011. O relator, o então ministro Aldir Passarinho Júnior,
manteve a decisão de Henrique Neves. Em seu voto, Aldir Passarinho
Júnior destacou trecho da decisão do ministro Henrique Neves que citou
estudos realizados em diversos países, segundo os quais o Twitter está
mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre
amigos, ainda que não seja possível negar que ele também apresenta, em
alguns casos, características de interação que definem uma rede social.
Divergência
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha abriu divergência ao dar
provimento ao recurso de Índio da Costa, por entender que mensagem
divulgada por meio do Twitter não caracteriza propaganda. O ministro
Dias Toffoli acompanhou a divergência, pelo provimento do recurso. Para
ele, mensagens postadas no microblog se tratam de uma conversa entre
pessoas que podem ser comparadas a conversas por telefone ou
viodeoconferência. E interferir nessa relação seria interferir numa
“seara absolutamente individual”, contrariando a liberdade de expressão
resguardada pela Constituição Federal.
(Com informações da Agências de Notícias da Justiça Eleitoral)
Fonte: Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário