Nos últimos cinco anos, um município brasileiro decretou situação de emergência ou estado de calamidade pública a cada cinco horas. É o que aponta levantamento feito pelo UOL, com base nos dados da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) entre 2007 e 2011. Ao todo foram 8.442 portarias publicadas no “Diário Oficial da União” nesses cinco anos. Somadas aos 729 decretos já publicados este ano, o número supera a marca das 9.000 portarias, com a média de 4,8 decretos por dia.
O processo de reconhecimento de decreto de emergência ou calamidade dos municípios passa por três etapas. Na primeira, os prefeitos decretam a situação de emergência --caso precisem de ajuda-- ou estado de calamidade pública --quando afirmam não ter condições de reverter a situação sozinhos.
Os decretos valem por 90 dias, podendo ser renovados por igual período -180 dias é o período máximo. Após isso, caso seja necessário, é preciso apresentar toda uma nova argumentação.
Em seguida, cabe aos governos estaduais, por meio das defesas civis, homologarem o decreto e enviarem ao governo federal. Por fim, cabe à Defesa Civil reconhecer o decreto com a publicação no “Diário Oficial da União”. A oficialização é um passaporte para que os gestores possam contratar serviços ou realizar compras sem a necessidade de licitação.
Leia mais aqui
Fonte: noticias.uol.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário