CONFIRA CONTEÚDO DA LEI 604/2010, DE AUTORIA DO VEREADOR LUCICLÁUDIO:
Dispõe sobre a concessão do direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais a pessoas com necessidades especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, estado do Rio Grande do Norte. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado as pessoas com necessidades especiais, o direito de acesso gratuito em eventos socio-culturais em locais públicos e privados, realizados no município de Santa Cruz/RN.
Parágrafo Único – entende –se como eventos sócio – culturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre os quais, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros circos, entre outros.
Art. 2º - A comprovação de ser pessoa com necessidades especiais será feita através da apresentação de carteira de identidade de qualquer entidade que os representam ou que os assistam.
Art. 3º - O não cumprimento ao que determina a presente lei, por parte dos organizadores e/ou proprietário dos locais em que se dêem os eventos, sujeitarão os mesmos a multa e no caso de reincidência a perda do direito de realizarem novos eventos.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (Sessenta) dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GEBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, EM 03 DE JUNHO DE 2010.
José Péricles Farias da Rocha
Prefeito Municipal
Fonte: Blog do vereadorluciclaudio.blogspot.com/
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