quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CONTINUAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Nenhum comentário:

Chuvas no primeiro trimestre de 2023