Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a qual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos humanos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a qual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos humanos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
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