Justiça condena ex-diretor do Detran
Valter Sandi de Oliveira Costa terá que cumprir três anos e nove meses de prisão, além do pagamento de multa.
Na verdade, a empresa não chegou a receber nada e nem o
serviço a ser prestado, já que o contrato foi assinado em dezembro de 2002, no
final do governo Fernando Freire, e no ano seguinte a nova diretoria do DETRAN
cancelou o contrato.
Apesar disso, o Ministério Público apresentou a
denúncia de contratação sem licitação mesmo havendo outras empresas que
prestavam o mesmo tipo de serviço. A juíza diz que dos depoimentos e documentos
anexados ao processo “conclui-se com facilidade que o serviço de vistoria e
inspeção de gases veiculares não era singular; que a FUNDATRAN não era a única
empresa do ramo, sequer detinha notória especialidade na área; e que não era
caso de inexigibilidade de licitação”.
De acordo com a Lei 8.666/93, que
trata das licitações, o importante para a inexigibilidade de licitação é que o
serviço seja de natureza singular e venha a ser desempenhado por uma empresa com
notória especialização.
O ex-presidente do DETRAN, Valter Sandi, alega em
seu interrogatório que fez a contratação da FUNDATRAN após os pareceres da
Procuradoria do DETRAN, Procuradoria do Estado, e CDE e afirma que a tramitação
do processo foi rápida, porque se tratava de um serviço importante que deveria
ser implantado de acordo com orientação do órgão federal de trânsito.
Mas
essa justificativa não convenceu a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes.
Ela considerou evidenciado que o serviço a ser contratado não era de natureza
singular, de modo a viabilizar uma contratação direta, de acordo com documentos
encaminhados pelo INMETRO mostrando que existiam diversas empresas habilitadas a
realizar a vistoria e inspeção de gases veiculares, muitas delas sediadas no
Nordeste e ao menos duas no Rio Grande do Norte.
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Fonte: nominuto.com
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