Prefeitura de Sítio Novo é condenada a pagar indenização por erro de agente de saúde
O município de Sítio Novo (RN)
foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$2.500,00, a um
cidadão cujos animais faleceram depois de terem recebido insulina ao invés da
vacina contra raiva. Ele recorreu da decisão da Comarca de Tangará por achar que
o valor a ser pago deveria ser maior (R$10 mil), já que foram quatro animais de
estimação - dois gatos e dois cachorros.
Consta nos autos que em 10/09/2009, o cidadão recebeu em sua residência agentes de saúde de Sítio Novo, cujo objetivo era a vacinação contra a raiva dos animais do povoado.
Sendo que após a vacinação de seus dois cachorros e de seus dois gatos, os animais de estimação começaram a passar mal, vomitando e tendo convulsões, vindo a óbito no mesmo dia, por volta das 23 horas.
Ainda de acordo com o processo, houve uma reunião entre os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e foi detectado o equívoco da vacinação, visto que, no lugar de vacina contra a raiva, foi aplicado insulina nos mencionados animais.
O município de Sítio Novo apresentou contestação afirmando a inexistência de comprovação de que foi aplicada insulina nos animais, bem como não restou demonstrado que eles vieram a falecer em virtude da citada vacinação, o que afastaria o nexo de causalidade em relação ao pedido indenização.
Após analisar o processo e a sentença proferida pela Comarca de Tangará, o desembargador Amaury Moura Sobrinho decidiu que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não assiste razão para majorar a quantia arbitrada.
Consta nos autos que em 10/09/2009, o cidadão recebeu em sua residência agentes de saúde de Sítio Novo, cujo objetivo era a vacinação contra a raiva dos animais do povoado.
Sendo que após a vacinação de seus dois cachorros e de seus dois gatos, os animais de estimação começaram a passar mal, vomitando e tendo convulsões, vindo a óbito no mesmo dia, por volta das 23 horas.
Ainda de acordo com o processo, houve uma reunião entre os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e foi detectado o equívoco da vacinação, visto que, no lugar de vacina contra a raiva, foi aplicado insulina nos mencionados animais.
O município de Sítio Novo apresentou contestação afirmando a inexistência de comprovação de que foi aplicada insulina nos animais, bem como não restou demonstrado que eles vieram a falecer em virtude da citada vacinação, o que afastaria o nexo de causalidade em relação ao pedido indenização.
Após analisar o processo e a sentença proferida pela Comarca de Tangará, o desembargador Amaury Moura Sobrinho decidiu que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não assiste razão para majorar a quantia arbitrada.
"Nestes termos, entendo que o
valor do dano moral arbitrado em R$ 2.500,00, se apresenta na esfera da
razoabilidade, coadunando-se às peculiaridades do caso concreto e se mostrando
razoável, devendo ser rechaçada a tese abarcada nas razões do apelo quanto ao
pedido de majoração da referida quantia, evitando-se, como já dito, o
enriquecimento ilícito", relatou o Desembargador.
Fonte: Tribuna do Norte
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