terça-feira, 14 de junho de 2011

INTERNACIONAL


Conferência do Trabalho em Genebra propõe direitos iguais para doméstico

Caso convenção internacional seja aprovada, países terão que alterar leis.
Ministro do Trabalho afirmou que Brasil quer ratificar a convenção.

Do G1, em Brasília
A Conferência Internacional do Trabalho, que acontece nesta semana em Genebra, na Suíça, propõe que os trabalhadores domésticos passem a ter todos os direitos dos demais trabalhadores, de acordo com a assessoria de imprensa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que realiza a conferência.
Nesta segunda-feira (13), foi apresentada uma proposta de convenção, que ainda precisa ser aprovada entre os mais de 180 países que compõem a OIT. A previsão é que a convenção seja votada na próxima quinta-feira (16).
De acordo com o Ministério do Trabalho, o texto original da proposta prevê, além da igualdade de direitos, que o país que ratificar a convenção "deverá tomar medidas para que as trabalhadoras/trabalhadores domésticos sejam livres para negociar com seu empregador se residirão no domicílio onde trabalham". O documento ainda diz que os trabalhadores não serão obrigados a permanecer no domicílio ou com membros do domicílio durante folgas ou férias e que eles também tenham o direito de manter em sua posse seus documentos de viagem e identidade.
Caso a convenção seja aprovada – o texto original ainda pode ser modificado -, os países-membros da OIT precisam ratificá-la, alterando suas leis para que haja igualdade de direitos.
Atualmente, o trabalho dos domésticos no Brasil não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os demais trabalhadores. São considerados trabalhadores domésticos aqueles que não geram lucros ao empregador, como cozinheiro, babá, faxineiro, vigia, motorista particular e jardineiro.
O trabalho é regulado pela lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que estabelece que os domésticos têm direito a férias anuais de 30 dias com pagamento de um terço adicional, estabilidade para gestantes até cinco meses após o parto e registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para efeito de aposentadoria.

A Constituição de 1988 também assegura aos domésticos salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso remunerado, licença-maternidade por 120 dias e aviso prévio. No entanto, não aborda jornada de trabalho e trabalho noturno, um dos principais pleitos dos domésticos.
Além disso, no Brasil não é obrigatório que o empregador inclua o doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se não estiver no FGTS, o trabalhador não tem aos recursos assegurados aos demitidos sem justa causa. No caso dos domésticos, também não têm direito ao seguro-desemprego.

No caso do Brasil, a mudança poderia ocorrer por meio de proposta de emenda à Constituição, para que o texto determine que os domésticos tenham os mesmo direitos. Também poderia ser alterada a legislação específica sobre os domésticos. Ainda não há informações precisas de quais instrumentos seriam utilizados pelo governo brasileiro.
Uma PEC tem que ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado. Já um projeto de lei precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado pelo presidente da República.
Para a OIT no Brasil, caso seja aprovada, a convenção é um "passo importante" para que os direitos dos domésticos passem a ser assegurados no Brasil.

Brasil na conferência
A conferência está em sua 100ª edição. O Brasil está representado pela diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e por representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

Em nota, a assessoria do ministro informou que Lupi discursou nesta segunda e destacou a importância da aprovação da convenção.
"Essa é uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho. Essa convenção representará sem dúvida um importante passo à frente nesta trajetória. A trabalhadora e o trabalhador doméstico encontram-se expostos a um sem número de vulnerabilidades, abusos e discriminações. Queremos apoiar a adoção de uma norma que estenda às trabalhadores domésticos o direito a uma vida digna com trabalho decente", disse Lupi.

Estatísticas
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 2009, 6,7 milhões de mulheres tinham o trabalho doméstico como fonte de renda. Dessas, somente 26,3% tinham carteira assinada.

Ainda conforme o Ipea, a jornada de trabalho girava em torno de 58 horas semanais, contra as 44 previstas para as demais categorias profissionais no geral.

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